24 de nov. de 2010

Acusação diz que ex-vice-presidente congolês permitiu centenas de estupros


Julgamento de Jean-Pierre Bemba na Corte de Haia aponta abusos a homens e mulheres

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O ex-vice-presidente da República Democrática do Congo (RDC), Jean-Pierre Bemba, foi acusado nesta segunda-feira (22) de ter permitido "conscientemente" à sua milícia cometer cerca de 400 estupros entre 2002 e 2003, no início de seu julgamento na Corte Penal Internacional (CPI) de Haia.
O promotor da CPI, o argentino Luis Moreno Ocampo, afirma que Bemba chefiava 1.500 homens que cometeram centenas de estupros e saques.
- Bemba era o comandante militar com autoridade efetiva e o controle das tropas que cometeram os crimes.
Este opositor congolês, candidato derrotado nas eleições presidenciais de 2006 na RDC, é acusado de crimes de guerra e contra a humanidade, entre os quais estupros, saques e assassinatos, cometidos na República Centro-Africana por sua milícia, o Movimento de Libertação do Congo (MLC).
Homens estupraram civis durante cinco meses
Em outubro de 2002, os 1.500 homens do MLC atravessaram o rio Ubangui, fronteira natural entre a RDC e a República Centro-Africana, para ajudar o presidente centro-africano, Ange-Félix Patassé, vítima de tentativa de golpe orquestrada pelo general François Bozizé.
Segundo a acusação, durante cinco meses, até março de 2003, estupraram mulheres,crianças e idosos, saqueando e matando aos que opunham resistência.
- Grupos de dois e três soldados invadiam as casas. Estupravam as mulheres, independentemente de sua idade. Quando os civis resistiam, os matavam.
Mais de 700 vítimas participarão do processo
A CPI autorizou a participação no processo judicial contra Bemba de 759 vítimas, e deve examinar os processos apresentados por 500 pessoas que contabilizam cerca de 400 estupros, segundo fonte do tribunal.
Corpulento, o réu, que vestia terno azul marinho e gravata azul claro, mostrou-se impassível durante a leitura das acusações. Se for condenado, ele pode ser sentenciado à prisão perpétua.
Preso em 2008, em Bruxelas, depois de ter fugido da RDC em 2007, Bemba é julgado pela CPI como chefe militar e por não ter tomado as medidas para impedir os crimes de seus milicianos.
Segundo a defesa, as tropas do MLC combateram "com uniforme e sob a bandeira centro-africana".

Fonte: R7


Estupro: crime sem atenuantes 

 Debora Diniz e Janaína Paiva 
 O estupro é um crime contra a integridade, dignidade e intimidade das mulheres. É a principal expressão da violência de gênero, pois é um crime de homens contra mulheres. Ao contrário do que se imagina, o estupro é um crime doméstico, cujos autores são homens das relações familiares ou sociais das vítimas. Os violentadores são maridos, namorados, parentes ou vizinhos, personagens que quase impossibilitam a denúncia e a enunciação pública do crime. O imaginário social pressupõe falsamente que o estupro é um crime que ocorre de forma inesperada, entre homens e mulheres desconhecidos entre si. Como regra geral, não há acaso no crime de estupro:
-o agressor conhece profundamente sua vítima e o silêncio é o principal cúmplice do estuprador - do seu lado, está a vergonha, o medo e a humilhação da mulher violentada.

Não é fácil denunciar um crime de estupro. Ao denunciar o agressor, a vítima torna pública sua intimidade, também violando sua privacidade e dignidade. Mas ele é um crime persistente à vida social. Há estupro em todas as sociedades conhecidas. Onde há desigualdade entre homens e mulheres, há violência de gênero e o estupro é sua expressão mais perversa. O estupro é a posse do corpo feminino em nome do desejo masculino. Há violência física, moral e psicológica, mesmo que as marcas corporais não sejam as do castigo kafkiano. A violência está na posse rejeitada e não apenas nas lesões físicas a serem averiguadas pelo olhar inquisitorial da perícia policial. É neste contexto de desigualdade de gênero que o Supremo Tribunal Federal interpreta o estupro como um crime hediondo - um qualificador de crime bárbaro à violência sexual de homens contra mulheres. No entanto, recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo contestaram esse entendimento. A tese concorrente é de que somente o estupro seguido de morte ou de lesões corporais graves qualificaria a violência sexual como hedionda.

É possível analisar por três caminhos distintos essa contestação moral sobre a qualificação do estupro como crime hediondo. A primeira delas parte de uma crítica à própria classificação da hediondez. Definir um crime como hediondo é discriminar os sentidos atribuíveis aos delitos e aos castigos. Como forma de lidar com os impasses da violência que provoca os limites do convívio social, a hediondez é categoria que interroga os sentidos da igualdade. Um crime hediondo é um crime distinto. O autor desse ato está em uma posição singular no sistema penal, por isso esse qualificador de sua conduta exige o castigo máximo, a mais dura resposta da lei. Muito embora essa crítica tenha uma força argumentativa considerável para a aproximação entre os direitos humanos e o direito penal não é esta a matriz que justifica as recentes decisões do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O que está em discussão não é uma recusa do dispositivo "hediondo" em nosso marco penal, mas sim a rejeição da classificação do estupro como crime hediondo.

O segundo caminho não questiona o qualificador "hediondo" para os crimes bárbaros; apenas contesta seu uso para caracterizar o crime de estupro. Para o crime de estupro ser hediondo é preciso que a mulher morra ou sofra lesões corporais graves. Essa foi a tese adotada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - estupro sem morte ou sem lesões corporais graves não é um crime hediondo. Há dois equívocos argumentativos nesta tese. O primeiro é o que supõe ser possível um crime de estupro sem grave lesão. Estupro pressupõe alienação do corpo, a posse violenta da mulher pelo agressor. Todo estupro envolve lesão grave, mesmo aquele que não deixa cicatrizes para o olhar pericial. Mas o segundo equívoco é ainda mais delicado, pois parte de uma falsa neutralidade de gênero para a matriz de crimes e castigos no direito penal. No estupro, as vítimas são mulheres, os agressores são homens. Pressupor que somente o estupro seguido de morte seria hediondo é ignorar como as mulheres descrevem a experiência da violação de seus corpos - muitas preferem a morte à sobrevivência humilhante de terem sido despossuídas da dignidade e da privacidade.

Por isso, o terceiro caminho - e certamente o mais desafiante para essa controvérsia moral - é o que reconhece a existência do qualificador "hediondo" em nosso marco penal e provoca o sistema classificatório para o julgamento dos crimes e castigos. Por que somente estupro seguido de morte ou quase morte seria um crime hediondo? É possível definir previamente qual crime é bárbaro: a morte ou o estupro? Se sim, a resposta das mulheres é que tanto o homicídio quanto o estupro são atos violentos contra a integridade, a privacidade e a vida. Mas apenas as mulheres são vítimas de estupro. Sendo assim, pressupor que somente o estupro seguido de homicídio ou de lesão corporal grave seria crime hediondo é ignorar as relações de gênero envolvidas neste crime - de um lado, estão os homens como agressores, e, de outro, sempre as mulheres como vítimas. Há uma motivação de justiça para qualificar o crime de estupro como hediondo: é garantia de proteção às mulheres, de rompimento do silêncio, de afirmação do caráter perverso da desigualdade.

É possível descrever as decisões conflitantes como uma controvérsia penal sobre como classificar o estupro no repertório dos crimes e castigos. Nesse raciocínio, esse seria um tema de interesse para juristas e advogados, uma peça de hermenêutica jurídica que desafia a interpretação do Poder Judiciário. Mas o debate é também sobre como garantir a igualdade entre homens e mulheres para o enfrentamento do crime de estupro. É principalmente uma controvérsia sobre como nosso pacto político descreverá o crime mais aviltante à dignidade, privacidade e intimidade das mulheres. O que está em discussão não é apenas a proporcionalidade entre crimes e castigos em um marco penal, mas sim o lugar que o estupro ocupará em nosso sistema classificatório dos crimes para a promoção da igualdade das mulheres. Assim, afirmar que o estupro é um crime hediondo significa rejeitá-lo visceralmente por uma ordem penal que não é neutra em matéria de gênero. É uma subversão à ordem penal masculina que falsamente pressupõe uma neutralidade de gênero para a tipificação dos crimes e castigos.

*Pesquisadoras da Anis - Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero da Universidade de Brasília



Doze mulheres assassinadas em oito meses. Dez só nos últimos 120 dias 




[Paraíba]

Doze mulheres foram assassinadas nos últimos oito meses, na Paraíba. Dez delas foram mortas só nos últimos 120 dias, de acordo com levantamento do Portal Correio com base no noticiário sobre o assunto.
As vítimas mais recentes foram mortas na madrugada desta segunda-feira (9), na Comunidade Porto de João Tota, no bairro de Mandacaru, em João Pessoa. 


Terezinha Ribeiro dos Santos e Rosimary Farias da Silva estavam deitadas na mesma cama quando foram surpreendidas por tiros, sem chance de defesa.
No dia 9 de junho deste ano, outras duas mulheres foram executadas com onze tiros de revólver na cabeça. Os homicídios aconteceram no bairro de Mandacaru, por volta das 22h. O cenário do duplo homicídio foi a rua São Pedro, às margens da linha do trem, na comunidade Salinas Ribamar.
O dia 15 de março, uma segunda-feira, também foi uma data marcada pela violência contra a mulher. Em Belém, no Brejo da Paraíba, e em Pedras de Fogo, na região da Mata paraibana, duas mulheres foram agredidas. Uma delas, Maria da Penha Conceição Silva, de 55 anos, morreu vítima de dois golpes de facão.
No bairro Altiplano, em João Pessoa, no dia 19 de abril deste ano a Polícia encontrou mais um corpo de mulher. Tratava-se de Adriana Santos Magno, de 31 anos. De acordo com relato da Polícia, à época, havia sinais de estrangulamento na vítima.
Numa sexta-feira 6 de agosto de 2010, homens encapuzados executaram quatro pessoas na Capital, dentre elas uma mulher, cuja identidade não foi revelada pela Polícia.
Na quinta-feira, 2 de junho, mais uma mulher foi assassinada, desta vez em João Pessoa. A empregada doméstica Penha Maria S. de Lima, de 29 anos, que estava acompanhada do menor Sávio H. Souza do Nascimento, de 14 anos de idade, foi morta após ser barbaramente espancada.
Na manhã da quinta-feira 15 de abril foi achado o corpo da estudante de enfermagem Aryane Thaís Carneiro de Azevedo, na BR 230.
No dia 4 de agosto três homens mataram a tiros duas mulheres. O crime ocorreu durante a madrugada, na cidade de Itabaiana. As vítimas foram: Crisolênia Mouzinho e Sâmara Patrícia.
Em 9 de março, um dia após o Dia Internacional da Mulher, a procuradora aposentada Maria Méricles Feitosa, de 63 anos, foi assassinada a tiros no cruzamento das ruas São Gonçalo com Maria Rosa, próximo à igreja São Pedro Pescador, entre os bairros de São José e Manaíra, em João Pessoa.
Outros dados
De acordo com o que noticiou o Ministério Público da Paraíba, em seu portal, na segunda, 12 de julho, estatísticas divulgadas revelaram que aumentou a violência contra mulheres e jovens até 19 anos na Paraíba.
Somente em Campina Grande foram assassinados 71 jovens de 0 a 19 anos, em 2007, de acordo com pesquisa do Instituto Sangari.
Já o número de assassinatos de mulheres cresceu cerca de 60% entre 2009 e 2010, na Paraíba, segundo o Centro da Mulher 8 de Março.
Para o coordenador da Central de Acompanhamento de Inquéritos Policiais de Campina Grande, promotor Marcus Leite, o crescimento da violência envolvendo jovens se deve à participação cada vez maior deles na criminalidade, em especial o narcotráfico.


Feminicídio: Uma proposta de tipologia


 Maria Dolores de Brito Mota


Os crimes de morte contra mulheres continuam acontecendo no mundo todo, fazendo com que feministas de muitos países se apropriem da categoria de feminicídio para denunciar os assassinatos de mulheres motivados por gênero e buscando estabelecer as suas características. No México, foram os assassinatos em Ciudad Juárez(1) e outros na América Latina e Caribe que motivaram uma aproximação à categoria de feminicídio. Recentemente, com o aprofundamento do olhar sobre tais crimes, as feministas argentinas estão desenvolvendo a ideia de feminicídio vinculado como referência às vítimas assassinadas pelo feminicida por sua relação com as mulheres que quer atingir/matar, conforme relata Assunção (23/11/2009)(2).

A cada novo olhar sobre os feminicídios, questões novas surgem, ajudando a construir seu conceito. Uma pesquisa que realizei sobre os assassinatos de mulheres no Ceará divulgados em notícias nos dois maiores jornais cearenses evidenciou elementos que permitem sugerir uma classificação para os tipos de feminicídio. Foram identificadas 256 noticias de assassinatos de mulheres entre 2002 e 2006, dos quais 156(3) foram cometidos com características de feminicídio, sendo classificados de acordo com a relação do feminicida com a vítima e com os motivos alegados para o crime, formando os seguintes tipos:

- Feminicídio passional - é o tipo clássico do assassinato de mulheres cometido por homens com os quais as mulheres mantinham ou mantiveram envolvimento amoroso. Foram 122 casos, cujos autores foram maridos, ex-maridos, companheiros, ex-companheiros, namorados, ex-namorados e até apaixonados não correspondidos. Estes crimes estão diretamente ligados às formas de amar e de se relacionar, baseados na ideia de posse e sujeição do feminino pelo masculino, podendo envolver também relacionamentos homossexuais. Os motivos envolvem ciúme e resistência à separação; mas, também pode ocorrer por disputa de bens ou de filhos. O surpreendente foram dois assassinatos motivados por paixão não correspondida, sem qualquer envolvimento das mulheres com o assassino.

- Feminicídio por vingança - caracteriza-se por ser assassinato de mulheres querendo atingir também pessoas de suas relações com as quais o assassino tinha desavenças. Foram 14 casos relacionados a situações de brigas, disputas ou acerto de contas dos feminicidas com namorados ou parentes das vítimas. São situações em que a mulher é colocada como alvo mais fácil de uma violência que deve atingir outras pessoas pelo sofrimento que sua morte causa, ou por ser considerada uma propriedade que pode ser subtraída do adversário.

- Feminicídio matricida - 4 filhos mataram as mães em circunstâncias envolvendo conteúdo de gênero, em que estavam desempenhando seu papel de mãe, cuidando dos filhos para que não bebessem ou por que tinham problemas mentais.

- Feminicidio filicida - três meninas foram assassinadas por seus pais em circunstâncias com conteúdo de gênero. Um matou a filha de 7 anos por ter sido abandonado pela mulher que espancava; tendo bebido e matado a filha a pauladas e ainda trespassando os seios com cabo de vassoura; outro, assassinou a mulher e a filha de 1 ano e dois meses, queimando-as; outro, matou a filha de 17 anos, espancando-a.

- Feminicídio triangular - as circunstâncias são estabelecidas pela existência de um triângulo amoroso, onde a raiva e o ódio de uma mulher é dirigido à outra, a sua concorrente amorosa. Houve três casos em que a mulher foi assassinada por uma rival.

- Feminicídio por crueldade - em 6 assassinatos de mulheres, os indícios apontavam para uma vinculação dos motivos do crime com a criminalidade social; mas, o diferencial é que a forma de produção da morte das mulheres expressava uma intensa brutalidade, com sinais de tortura, violência sexual, várias modalidades de instrumentos usados simultaneamente (arma de fogo, faca e pau). Em muitos desses crimes, o corpo das mulheres é despido e queimado após o crime ou como parte dele.

Esse aspecto circunstancial do feminicídio permite ampliar o seu entendimento e perceber que se tomarmos a perspectiva de gênero, o número desses crimes aumenta. A dificuldade é encontrar as informações necessárias para aprofundar a análise.

No Ceará, ao mesmo tempo em que as mulheres avançam na conquista de direitos, aumenta sua participação na esfera pública; ampliam-se as políticas públicas para mulheres; também aumentam os casos de feminicídio. A própria Secretaria de Segurança Pública do Ceará - SSP-CE já mostra preocupação em distinguir os assassinatos de mulheres por questões de gênero, embora se concentre apenas naqueles que são cometidos por motivos relacionados a envolvimento amoroso entre o criminoso e a vítima. Segundo divulgou, em dezembro de 2009(4), dos 147 assassinatos de mulheres ocorridos naquele ano, 57, ou seja, 37% foram considerados crimes passionais.




Faz-se necessária a discussão sobre a adoção da categoria feminicídio para a denúncia e a compreensão dos assassinatos de mulheres por motivações de gênero. Faz-se necessário também conhecer a dinâmica da produção do feminicídio a partir dos instrumentos usados para matar e dos ferimentos provocados com estes nos corpos das mulheres.

Notas
:

(1) ISIS Internacional. O avanço dos direitos humanos e a violência contra mulheres. Femicídio/Feminicídio. Disponível em: http://www.isis.cl/temas/vi/activismo/Portugues/feminicidioPORT.pdf
(2) ASSUNÇÃO, Karol. Mais de 170 mulheres foram vítimas de feminicídio este ano. Disponível em: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=43185
(3) As notícias são muito superficiais, sem muitos detalhes; assim, consideramos apenas aquelas em que foi possível identificar o feminicida e os motivos do crime.
(4) Jornal O Povo. 8/12/2009.

Socióloga, Profª da UFC, Coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Gênero, Idade e Família, NEGIF




25 de Novembro -Dia Internacional de Luta contra o Feminicidio


_ poema sujo de sangue_
grito esta  palavra jogada pelo chão,professo
sua face suja de quem andou mil voltas a colher migalhas
pelos bueiros e valas,ferida na alma por desterro dos céus



de suas mãos escorre o  sangue de ventres mudos 
que jorram das mortes fêmeas,e das chagas das meninas de rua
restos jogados nos lixões entre fezes e entulhos 



a palavra que professo brota nos veios da ignomínia
é podre,é purulenta,é nauseante,é cancerígena
fere o olfato da humanidade:-irrita sua hiprocrisia!

anadeabrãomerij

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25 de Novembro- Dia Internacional de Luta contra o Feminicidio

 I.

Estupros na Ilha amedrontam moradores

[Ilha do Governador-RJ]

Nos últimos cinco dias, um grande número de meios de comunicação destacou os recentes ataques de estupradores na Ilha do Governador, mais especificamente nos bairros do Galeão, Bancários e Praia da Bandeira. Nessas três localidades, há registros de mulheres que sofreram abusos em suas residências ou que foram abordadas quando saiam de seus trabalhos no entorno do Terminal de Cargas do Galeão. Baseado nessas reportagens e nos últimos comentários que o blog recebeu a respeito deste assunto, o ILHA em FOCO tratará nesta postagem do tema “Segurança Pública” e apresentará aos leitores o novo comando do 17° BPM (Ilha).
A insegurança realmente paira sobre o Rio de Janeiro. Nos últimos meses, a Secretaria de Segurança Pública vem implantando o sistema de Unidades de Polícia Pacificadora, as chamadas UPPs. Inúmeras já se estabeleceram em comunidades cariocas, sobretudo as da Zona Sul da cidade. Para a Zona Norte, a previsão do Governador é implantar ainda este ano. Com a entrada das UPPs nos morros, um dos pontos positivos é a liberação da Polícia Militar para o policiamento ostensivo de cada área. É lógico que para cada ação dessa, torna-se importante uma outra que vise a inclusão social dos moradores dessas localidades. Um exemplo claro e recente no Rio de Janeiro está sendo a entrada de uma unidade no Morro da Providência, um dos mais violentos da cidade. Lá, além da nova UPP, já existiam o Favela-Bairro, uma Vila Olímpica e a Cidade do Samba, todos projetos da gestão do ex-prefeito Cesar Maia. A expectativa agora é que, com todos esses projetos em conjunto, um quadro de segurança se insira naquela área. Seria a soma SEGURANÇA + INCLUSÃO SOCIAL.
No caso da Ilha, são os últimos relatos de estupro que assustam. Mulheres já foram atacadas próximo ao Terminal de Cargas do Galeão, quando saiam do trabalho. De acordo com a reportagem do site Terra, “o homem que ronda o Terminal de Cargas aborda funcionárias em um carro preto e usa uma faca para intimidá-las”.  Uma delas deu o seguinte pronunciamento: “Estamos entregues à própria sorte”.
No último dia 4, o 17° BPM da Ilha renovou o seu comando. Assumiu o tenente-coronel João Silvestre de Araújo, que já serviu no batalhão, de 1989 a 1993. Numa entrevista concedida ao Globo Ilha do último domingo (21), o novo comandante resume em uma frase o que a população insulana mais almeja para o futuro: “A mais importante das minhas metas é a diminuição dos índices de quatro delitos: roubo de automóveis e a transeuntes, homicídios e latrocínios”.
O ILHA em FOCO termina esta postagem destacando um trecho do comentário de um leitor. Disse ele:
“Que nossos policiais atuem ostensivamente até a captura deste doente, que nossos jornais denunciem, caso isso não ocorra, e que Deus nos livre de tudo isso”.

II.

Salvador tem oito casos de violência doméstica contra mulheres por dia


violencia-contra-a-mulherDe janeiro a junho deste ano, a Delegacia Especial de Atendimento à Mulher (Deam) registrou 1.486 casos de mulheres que prestaram queixa após sofrer agressão com lesão corporal. A delegada adjunta da unidade, Aida Burgos, afirma que a grande maioria desses casos são de violência doméstica e familiar. Isso representa oito mulheres agredidas por dia em Salvador e a maioria dos autores dessa violência são maridos, namorados e parentes. Nas demais ocorrências, os acusados são vizinhos ou colegas de trabalho.


Desse grande número de ocorrências, pelo menos dois casos de violência contra a mulher chamaram a atenção nas últimas semanas na capital baiana. O primeiro aconteceu no dia 26 de junho, quando o professor de educação física Adalberto França Araújo, 39, torturou sua companheira durante horas dentro da casa onde o casal vivia, em Vilas do Atlântico.


Com uma fúria inexplicável, no auge das agressões, o criminoso utilizou um cassetete para ferir a vítima e lhe deu um tiro na panturrilha. A moça sofreu ainda queimaduras depois ter leite fervido jogado em seu rosto, pernas e barriga. Ela ficou 11 dias internada no Hospital Espanhol e agora se recupera ao lado da família. Adalberto está preso à disposição da Justiça.


Outro caso mais trágico foi o da doméstica Adalice Sena Teles, 30, assassinada no último domingo, 12. O acusado do crime é o marido da vítima, Gilvandro Leite, 26, encontrado pela polícia na manhã desta terça-feira, 14, na cidade de Cachoeira, a 110 km de Salvador. Adalice recebeu uma facada no pescoço e depois foi empurrada de um viaduto na Estação Pirajá.


QUEIXAS - A delegada da Deam, Aida Burgos, alerta que um dos problemas que levam à impunidade dos agressores ainda é o medo de prestar queixa. Segundo ela, nenhuma mulher deve se calar diante da violência, mesmo em casos de agressões e ameaças verbais. Somente este ano, 1.790 mulheres foram à delegacia para registrar ocorrência depois de ameças e agressões morais como calúnia, injúria e difamação. "Já no primeiro momento da agressão é preciso denunciar. Isso inibe a continuidade da violência", diz.


Aida explica que ao chegar na Deam, as mulheres narram o caso e, em seguida, o agressor é chamado a prestar declarações. Testemunhas são ouvidas e o inquérito policial é enviado à 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar. Desde 2006, quando a Lei Maria da Penha entrou em vigor, a punição em cima dos criminosos tem sido mais rigorosa. "Antes, muitas situações de agressões eram resolvidos com pagamento de cestas básicas. Isso banalizava o processo, mas agora as mulheres têm respaldo na lei. Hoje, uma agressão com lesões corporais leves é passível de pena entre três meses e três anos", comemora Aida.


Pelo menos 60% das mulheres que buscam a Deam são pobres, afrodescendentes e dependem do marido financeiramente. Muitas têm muitos filhos e não denunciam o marido com medo de mais atos de violência.


EFEITOS - De acordo com psicóloga Ana Cláudia Urpia, do Centro de Referência Loreta Valadadares (CRLV), a Lei Maria da Penha trouxe medida protetivas para evitar que se deixe de denunciar por medo. Caso fique evidente que a mulher corre risco depois de prestar queixa, o juiz da vara especializada tem prazo de dois dias para emitir uma decisão que proibe a aproximação do agressor com a vítima, seus familiares ou testemunhas. O juiz pode até fixar os limites mínimos de distância e, caso seja descumprido, o cidadão pode ser preso.


O CRLV oferece atendimento psicológico, social e jurídico para mulheres em situação de violência. Muitas são vítimas durante anos e chegam por lá com depressão, transtornos de ansiedade, estresse e insônia. "A mulher é dilacerada aos poucos pela violência doméstica. E muitas demoram a perceber o problema e tentam justificar a situação ao dizer que o marido teve uma infância ruim ou que ele passa por momentos difíceis no trabalho. É o meio encontrado por elas para compreender o agressor", explica.


Mesmo com as mulheres que preferem não prestar queixa, o CRLV faz trabalhos de acompanhamento pscológico para que encontrem forças para reconstruir a vida até decidirem por conta própria o melhor momento de denunciar o agressor. "A violência doméstica existe em todas as sociedades e em todas as classes sociais. E só será coibida quando a sociedade tratar homens e mulheres da mesma forma. Enquanto o homem se sentir mais forte, irá sempre usa a violência para subjugar a mulher", completa.


Serviço: Rede de proteção à mulher
Centro de Referência Loreta Valadares - 3235-4268 / 3117-6770
Deam - 3116-7000 / 7001
Centro Humanitário de Apoio à Mulher (Chame) - 3321-9166 / 3321-9100
Defensoria Pública da Bahia - 3117-6999
Projeto Viver - 0800 284 22 22



III.
Violência contra Mulher em Curitiba
40% das agressões não chegam à Justiça


VANESSA PRATEANO

Delegacia da Mulher em Curitiba registra 33 casos de violência por dia, mas muitas vítimas não dão prosseguimento na ação

Um caso de violência contra a mulher a cada 43 minutos. Esse é o número que salta das estatísticas da Delegacia da Mulher em Curitiba, que registra uma média de 33 boletins de ocorrência por dia, resultando em mais de mil casos por mês.

Levando-se em conta que muitos episódios não são notificados à polícia, os índices podem ser ainda maiores. No total, até meados de outubro, a delegacia contabilizava mais de 8 mil inquéritos em andamento. O número de mulheres que resolvem levar o caso à Justiça, no entanto, ainda é baixo: apenas 60% dos boletins de ocorrência viram inquéritos policiais, já que, nesses casos, é preciso que a mulher represente contra o agressor (assine um termo consentindo em processá-lo) para que o caso seja investigado e denunciado pelo Ministério Público.


Para além dos números, as reuniões que ocorrem diariamente em uma sala no térreo do prédio da delegacia dão uma ideia do desafio enfrentado pelas três delegadas, uma socióloga e psicólogas que prestam atendimento no local. Diariamente, um encontro que começa pontualmente às 13 horas entre uma psicóloga e as denunciantes tem como objetivo explicar a elas o procedimento padrão a ser seguido após o registro da ocorrência: a importância da representação criminal e de se fazer um boletim de ocorrência a cada fato novo, além do prazo legal pa ra a prescrição do crime (seis meses a partir da ocorrência do fato). Nas reuniões, geralmente formadas com grupos de dez mulheres, metade comparece.

A delegada titular Daniela Antunes Andrade comenta o motivo que faz com que muitas não sigam adiante: “Elas perdoam. Nós estamos falando de amor, de sentimentos, de relações que já têm filhos. Muitas dizem que os filhos não vão perdoá-las por colocar o pai deles na cadeia.”

A socióloga Leusa Salete Oliveira, que há 20 anos atende mulheres em situação de violência, explica que não é raro ouvir nas reuniões comentários das mulheres de que registraram a ocorrência apenas para “dar um susto” no companheiro.
Polêmica

A obrigatoriedade da representação da mulher para crimes de lesão corporal, os mais comuns dentre os configurados como violência doméstica e familiar, é objeto de polêmica entre advogados, magistrados e defensores dos direitos da mulher. Pela natureza jurídica da ação, que é caracterizada como condicionada, depende-se do consentimento da vítima para que a ação seja proposta pelo Ministério Público.

O entendimento é de que a mulher não deve ser obrigada a processar seu próprio parceiro contra a sua vontade, assim como não faria sentido, do ponto de vista jurídico, prosseguir com a ação quando o casal já estivesse reconciliado, o que geraria constrangimentos aos envolvidos. A partir de 2006, no entanto, com a promulgação da Lei Maria da Penha, que pretendia tornar mais duras as penas contra os agressores, a obrigatoriedade ou não da representação não ficou clara, o que fez com que a polêmica fosse parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Os ministros da Terceira Seção do STJ votaram pela manutenção da obrigatoriedade, em fevereiro de 2010. Para os defensores do fim da obrigatoriedade, porém, a sua manutenção trata o crime de violência doméstica de forma diferente em relação aos demais. “Não podemos dar um tratamento diferenciado a esse tipo de crime, que é até mais grave do que os demais, pois acontece dentro da família. Quando uma mulher procura uma delegacia está emitindo um pedido de socorro, que não pre cisa ser reafirmado várias ve zes”, opina a presidente da Comissão da Mulher Advogada da OAB-PR, Sandra Lia Bazzo Barwinski.

 _ Gazeta do Povo (PR)http://www.feminismo.org.br